SECRETARIA

SA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

MARCOS VINÍCIUS AIRES CAVALCANTE
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: pmucab@gmail.com

Horário: SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA DAS 08H ÀS 12H

Endereço: RUA CORONEL MANOEL MARACAJÁ, Nº 07 - CENTRO - CEP: 58.480-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - o recrutamento, seleção, treinamento, registros e controles funcionais e outras atividades relativas a recursos humanos do Município;
II - a administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários;
III - o encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
IV - as atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição dos bens móveis e imóveis;
V - o tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;
VI - o recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura;
VII - a administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município;
VIII - a utilização dos dados estatísticos sobre o Município e preparação de indicadores relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;
IX - a preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;
X - coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;
XI - organizar a confecção da folha de pagamento do funcionalismo, observando-se, a cada mês, as relações remetidas por cada Secretaria, constando os nomes dos funcionários com lotação fixada em cada uma delas;
XII - avaliar bens dentro da área geográfica do Município;
XIII - fiscalizar a execução dos projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de posturas do Município;
XIV - manter a planta cadastral e o arquivo de projetos do Município, atualizados;
XV- o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
XVI- o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município;
XVII - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
XVIII - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;
XIX- executar a política fiscal;
XX - exercer a fiscalização tributária;
XXI- processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial do Município;
XXII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;
XXIII - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
XXIV - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
XXV - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;
XXVI - acompanhar a execução orçamentária;
XXVII - planejar, anualmente, juntamente com o titular do Departamento de Licitações, Contratos e Compras e demais secretarias envolvidas, a relação de todos os processos licitatórios a serem realizados no exercício subsequente;
XXVIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de Leis, Leis, Decretos, Portarias e Alvarás, pertinentes às suas atividades;
XXIX - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças, e;
XXX - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.
   
Nome Data início Data fim
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MARCOS VINÍCIUS AIRES CAVALCANTE 01/01/2024
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