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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: IN00003/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - ADJUDICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 25/03/2025
Data da divulgação do extrato: 25/03/2025
Data da ratificação: 10/02/2025
Data da divulgação da ratificação: 25/03/2025
Valor estimado: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA, COM À FINALIDADE DE DESEMPENHAR MONITORAMENTO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSESSORIA JURÍDICA, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E GESTÃO DO SUAS, NO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS-PB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: ARAUJO ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS JURIDICOS LTDA - R$ 55.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:" "III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:" "c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;"
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/03/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FAMUP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE DJANILSON GALDINO DE FARIAS
Responsável pela Informação JOSE ALEXANDRE FILHO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSEFA GILZANE LERCIANE CASTRO FARIAS
Responsável pela Ratificação RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL NATHALIA CASTRO DA ROCHA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ARAUJO ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS JURIDICOS LTDA 42.021.441/0001-10 VENCEDOR 55.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PARECER JURIDICO PDF 1KB
DOCUMENTO FORMALIZAÇÃO DEMANDA-DFD PDF 3MB
JUSTIFICATIVA DAS QUANTIDADES PDF 813KB
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR-ETP PDF 5MB
TERMO DE REFERENCIA PDF 5MB
PROPOSTA COMERCIAL PDF 1MB
DISP. ORÇAMENTÁRIA PDF 576KB
AUTORIZAÇÃO PDF 662KB
AUTUAÇÃO DO PROCESSO PDF 1MB
HABILITAÇÃO DA EMPRESA PDF 29MB
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA PDF 1MB
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO PDF 775KB
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO PDF 1MB
PUB. RATIFICAÇÃO PDF 352KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
25/03/2025 CONTRATO ORIGINAL 80301/2025 -LICT 2025 ARAUJO ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS JURIDICOS LTDA 55.000,00 10/02/2025
31/12/2025
VIGENTE

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