Atribuições da Secretaria
I - formular, executar e avaliar a política educacional do município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;
II - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e unidades escolares oficiais do sistema municipal de ensino, integrando os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III - gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal;
IV - administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino;
V - definir e aplicar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;
VI - elaborar o calendário escolar;
VII - exercer ação redistributiva em relação ás escolas municipais;
VIII - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
IX - oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, 5 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei Federal n° 9.394 / 1996 );
X - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades.