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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

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Horário: SEGUNDA A SEXTA: 08H ÀS 13H

Endereço: AV. 04 DE JUNHO, S/N -CENTRO -CABACEIRAS PB, Nº - CENTRO - CEP: 58.480-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I - viabilizar relacionamentos com universidades e centros de pesquisas, bem como com empresas públicas e / ou privadas, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o desenvolvimento do econômico municipal;
II - pesquisar, formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas vocações e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
III - promoção de intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estados, Município, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações, Universidades, Embaixadas estrangeiras e com entidades privadas e de classe, visando ao desenvolvimento sustentável do Município;
IV - formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à atração de empresas, à geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento;
V - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;
VI - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais qualificados;
VII - promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;
VIII - incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocações econômicas do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;
IX - promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos;
X - promover e atender as missões e visitas de empreendedores
   
Nome Data início Data fim
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EMERSON BARROS GUSMAO 29/01/2025
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