SECRETARIA

SDS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EMERSON BARROS GUSMÃO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.8672-7861

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA-FEIRA A QUINTA-FEIRA DAS 07H30MIN ÀS 16H E SEXTA-FEIRA DAS 07H30MIN ÀS 13H

Endereço: AV 04 DE JUNHO, Nº 415 - CENTRO - CEP: 58.480-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - elaborar, em parceria com o Secretário (a) de Desenvolvimento Social, os planos, programas e projetos que se constituem em instrumentos de defesa dos direitos e das necessidades das pessoas e famílias, especialmente as que se encontrem em vulnerabilidade social;
II - promover cursos, treinamentos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de desenvolvimento social, especialmente de geração de postos de trabalho e emprego;
III - atuar de forma integrada e harmônica com todos que integram a estrutura administrativa municipal;
IV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;
V - promover e coordenar ações isoladamente, ou em conjunto com outras instituições públicas e / ou privadas, que visem o problema das crianças e da terceira idade;
VI - organizar atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário do Município;
VII - promover, em colaboração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;
VIII - prestar assistência técnica e material às associações que reivindicam a melhoria nas condições de vida dos habitantes que vivem em condições penosas;
IX - auxiliar nas atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;
X - promover orientação das ações junto aos grupos comunitários, face a problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar, geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;
XI - o cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município;
XII - a fiscalização da aplicação de recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
XIII - prestar assistência especial, direta ou indireta ao Secretário(a) pertinente, bem como ao Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições;
XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as atividades descritas na sua área de atuação;
XV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;
XVI - encaminhar ao Chefe imediato os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;
XVII - observância das diretrizes emanadas na Lei Orgânica, Constituição Estadual e Federal e demais legislações específicas;
XVIII - desempenho de outras atividades afins determinadas pelo Secretário e / ou Prefeito Constitucional .
   
Nome Data início Data fim
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EMERSON BARROS GUSMÃO 01/01/2024
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