Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
15/01/2026
Data da
ratificação:
04/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
06/02/2026
Valor estimado: R$
60.950,99 (sessenta mil, novecentos e cinquenta REAIS e noventa e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS PB, DECORRENTES DA REPROGRAMAÇÃO DE PLANILHA DA CONCORRENCIA 0006/2024, CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032024071327.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A disputa entre os possíveis interessados do ramo pertinente pela contratação acima descrita foi prevista, com a devida antecedência, para ser feita à distância, conforme disposições constantes da norma vigente, por meio de sistema específico acessado no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br; permitindo o processamento das seguintes etapas do certame: abertura do procedimento; envio de lances; julgamento; e habilitação.
Justificativa do preço
Consideradas as referidas etapas do certame, as eventuais observações apontadas durante o presente processo, os critérios definidos no instrumento convocatório e o valor estimado ou o máximo aceitável para a contratação; ao final produziu-se o seguinte resultado:
Fornecedor declarado vencedor e respectivo valor total da contratação:
CONSTRUTORA CARIRI LTDA - Valor: R$ 60.950,99.
Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá, observado o devido tramite legal bem como consideradas as disposições do Art. 71, da Lei 14.133/21, no que couber, e também deste relatório; adjudicar o objeto e homologar o procedimento de contratação direta em favor do referido proponente.
Fundamentação legal
Analisada a matéria nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 67 SEGES/ME, de 08 de Julho de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e observado o teor dos documentos e informações apresentados, considera-se regular o processo em tela da forma como se apresenta, o qual está em consonância com a legislação vigente.
Esta Assessoria Jurídica enfatiza que, após a homologação do processo licitatório, deverão ser observadas as disposições do Art. 54, § 3º, da Lei 14.133/21.