Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
12/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
12/03/2026
Data da
ratificação:
12/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
12/03/2026
Valor estimado: R$
10.271,00 (dez mil, duzentos e setenta e um)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EFETUAR A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO VEÍCULO ARGO DRIVE PLACA: RLY?0G46, PERTENCENTES AO ÓRGÃO, INCLUINDO MAO DE OBRA E FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: JOSEMAR DE SOUSA CAVALCANTE FILHO - R$ 10.271,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação - dispensa por valor -, nos termos do Art. 75, inciso I, da Lei 14.133/21:
"Art. 75. É dispensável a licitação:"
"I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;"