Ricardo Jorge de Farias Aires
Prefeito(a)
Reinaldo Adriano dos Santos Ramos
Vice-prefeito(a)
Chefe de Gabinete
Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000
Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h
(83) 9.8612-0707
pmucab@gmail.com
Secretário(a)
Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000
Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h
(83) 9.8612-0707
rose.nao@hotmail.com
Secretário(a)
Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000
Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h
(83) 9.8612-0707
pmucab@gmail.com
Secretária de Administração
Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000
Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h
(83) 9.8612-0707
cabsecadm@cabaceiras.pb.gov.br
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Inovação
Av. 04 de Junho , Nº 15 - Centro - CEP: 58.480-000
Segunda (8h às 12 e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h
(83) 9.8612-0707
saladoempreendedor.cab@gmail.com
Secretário(a)
Av 04 de Junho, Por Trás da Antiga Cadeia Pública , Nº S/N - Centro - CEP: 58.480-000
Terça-feira à Sexta-feira das 08h às 13h
(83) 9.8612-0707
secretariadeacaorural@gmail.com
Secretária de Desenvolvimento Social,
Av 04 de Junho , Nº 415 - Centro - CEP: 58.480-000
Segunda A Sexta-feira das 08h às 13h
(83) 9.8612-0707
semascabaceiras@gmail.com
Secretária de Educação e Esportes
Av. 4 de Junho , Nº 238 - Centro - CEP: 58.480-000
Segunda( 7h às 12h - 14h às 16h) - Terça A Sexta( 07h às 12h)
(83) 9.8612-0707
seduccabaceiras@gmail.com
Secretário(a)
Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000
Segunda-feira (das 8h às 12h e das 14h às 17h) - Terça-feira A Sexta-feira das 8h às 13h
(83) 9.8612-0707
financacabaceiras@gmail.com
Secretário de Finanças
Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000
Segunda-feira (das 8h às 12h e das 14h às 17h) - Terça-feira A Sexta-feira das 8h às 13h
(83) 9.8612-0707
financacabaceiras@gmail.com
Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos
Rua Coronel Manoel Maracajá , Nº 07 - Centro - CEP: 58.480-000
Segunda( 08h às 12h e 14h às 17h) A Sexta: 08h às 13h
(83) 9.8612-0707
pmucab@gmail.com
Secretária de Saúde
Rua Manoel Martins Pereira de Barros , Nº S/N - Centro - CEP: 58.480-000
Segunda, Terça, Quinta e Sexta (8h às 13h) - Quarta (8h às 12h)
(83) 9.8612-0707
secsaudecabaceiras@gmail.com
Secretário de Turismo, Cultura e Lazer
Av. 04 de Junho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.480-000
Segunda A Sexta: 08h às 13h
(83) 9.8612-0707
depturcabaceiras@gmail.com
I - auxiliar na organização da estrutura política da administração, oferecendo suporte e logística às atividades do Chefe do Poder Executivo Municipal;
II - atuar em estreita colaboração com as secretarias, departamentos e demais células administrativas do Município;
III - facilitar a articulação e relacionamento entre Secretarias e Departamentos de Administração;
IV - supervisionar as atividades relacionadas ao Departamento de Turismo e Comunicação Social;
V - articular a área de comunicação e o relacionamento institucional com as entidades de representação e órgãos públicos dos demais poderes;
VI - coordenar, por intermédio, dos Departamentos o relacionamento com o Poder Legislativo e Judiciário;
VII - auxiliar o Prefeito em tudo que for necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento do público em geral e demais atividades correlatas.
I - coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;
II - prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
III - identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito regional, nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município;
IV - elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativo à política da mulher;
V - selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes a sua área de atuação;
VI - assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII - prestar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
VIII - prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
IX - articular com órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública;
X - coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a implementação dos planos municipais originários da política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
XI - prestar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
XII - orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
XIII - promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero;
XIV - prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas do gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à Mulher;
XV - coordenar as ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito de sua competência;
XVI - atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parcerias, ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento de sua competência; e,
XVII - desempenho de outras atividades correlatas.
I -Aumentar as oportunidades de emprego através da criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de negócios formais e informais, através da concessão de empréstimos de recursos financeiros, facilitação do acesso a novas tecnologias de produção e assistência técnica especializadas aos empreendedores e a logística de distribuição e conquistas de novos mercados;
II- Elevar a qualidade de vida da população por meio de criação de fontes de renda segura e consistente, que proporcione sustento ás famílias de empreendedores, em especial, às de baixa renda.
I - o recrutamento, seleção, treinamento, registros e controles funcionais e outras atividades relativas a recursos humanos do Município;
II - a administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários;
III - o encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
IV - as atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição dos bens móveis e imóveis;
V - o tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;
VI - o recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura;
VII - a administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município;
VIII - a utilização dos dados estatísticos sobre o Município e preparação de indicadores relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;
IX - a preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;
X - coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;
XI - organizar a confecção da folha de pagamento do funcionalismo, observando-se, a cada mês, as relações remetidas por cada Secretaria, constando os nomes dos funcionários com lotação fixada em cada uma delas;
XII - avaliar bens dentro da área geográfica do Município;
XIII - fiscalizar a execução dos projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de posturas do Município;
XIV - manter a planta cadastral e o arquivo de projetos do Município, atualizados;
XV- o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
XVI- o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município;
XVII - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
XVIII - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;
XIX- executar a política fiscal;
XX - exercer a fiscalização tributária;
XXI- processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial do Município;
XXII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;
XXIII - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
XXIV - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
XXV - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;
XXVI - acompanhar a execução orçamentária;
XXVII - planejar, anualmente, juntamente com o titular do Departamento de Licitações, Contratos e Compras e demais secretarias envolvidas, a relação de todos os processos licitatórios a serem realizados no exercício subsequente;
XXVIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de Leis, Leis, Decretos, Portarias e Alvarás, pertinentes às suas atividades;
XXIX - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças, e;
XXX - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.
I - viabilizar relacionamentos com universidades e centros de pesquisas, bem como com empresas públicas e / ou privadas, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o desenvolvimento do econômico municipal;
II - pesquisar, formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas vocações e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
III - promoção de intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estados, Município, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações, Universidades, Embaixadas estrangeiras e com entidades privadas e de classe, visando ao desenvolvimento sustentável do Município;
IV - formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à atração de empresas, à geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento;
V - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;
VI - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais qualificados;
VII - promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;
VIII - incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocações econômicas do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;
IX - promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos;
X - promover e atender as missões e visitas de empreendedores
I - fomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola, pecuária e abastecimento;
II - assistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;
III - executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;
IV - elaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da Agricultura e Desenvolvimento;
V - executar a política de combate às pragas;
VI - orientar e executar a política de armazenamento de produção;
VII - orientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo;
VIII - a atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando à implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, indústria rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;
IX - a orientação técnica ao produtor rural, visando o aumento da produção da produtividade do trabalho;
X - em articulação com outros órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;
XI - gerenciamento dos sistemas de abastecimento de água, isoladamente ou em parceria com associações rurais e/ou urbanas;
XII - estímulo à mecanização agrícola, ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural;
XIII - incentivo a criação de hortas;
XIV - desenvolvimento de atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção agroindustrial;
XV - fortalecimento da infraestrutura produtiva;
XVI - apoio as ações voltadas à produção de fruticultura adaptada á região;
XVII - estímulo à produção de avicultura, piscicultura e outras culturas adaptáveis à região;
XVIII - atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando à implantação de projetos que estimulem às atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase a produção de caprinos e ovinos;
XIX - atividades de manutenção e conservação de estradas e caminhos;
XX - aquisição, controle, reparos, conservação e manutenção dos equipamentos utilizados na zona rural, tais como: poços, passagens, cata-ventos, bombas elétricas, tratores, máquinas, conjuntos de eletrificação rural e congêneres;
XXI - planejar, organizar e promover em parceria com o Departamento de Turismo e Comunicação Social e demais Secretarias Municipais o Festival de Caprinos e Ovinos, denominado Festa do Bode Rei;
XXII - o estímulo à mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade da vida da população rural;
XXIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Leis, Decretos e Portarias pertinentes às suas atividades;
XXIV - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal, referente à área rural, e;
XXV - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.
I - elaborar, em parceria com o Secretário (a) de Desenvolvimento Social, os planos, programas e projetos que se constituem em instrumentos de defesa dos direitos e das necessidades das pessoas e famílias, especialmente as que se encontrem em vulnerabilidade social;
II - promover cursos, treinamentos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de desenvolvimento social, especialmente de geração de postos de trabalho e emprego;
III - atuar de forma integrada e harmônica com todos que integram a estrutura administrativa municipal;
IV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;
V - promover e coordenar ações isoladamente, ou em conjunto com outras instituições públicas e / ou privadas, que visem o problema das crianças e da terceira idade;
VI - organizar atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário do Município;
VII - promover, em colaboração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;
VIII - prestar assistência técnica e material às associações que reivindicam a melhoria nas condições de vida dos habitantes que vivem em condições penosas;
IX - auxiliar nas atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;
X - promover orientação das ações junto aos grupos comunitários, face a problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar, geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;
XI - o cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município;
XII - a fiscalização da aplicação de recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
XIII - prestar assistência especial, direta ou indireta ao Secretário(a) pertinente, bem como ao Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições;
XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as atividades descritas na sua área de atuação;
XV - providenciar o arquivamento de toda a documentação pertinente;
XVI - encaminhar ao Chefe imediato os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;
XVII - observância das diretrizes emanadas na Lei Orgânica, Constituição Estadual e Federal e demais legislações específicas;
XVIII - desempenho de outras atividades afins determinadas pelo Secretário e / ou Prefeito Constitucional .
I - formular, executar e avaliar a política educacional do município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;
II - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e unidades escolares oficiais do sistema municipal de ensino, integrando os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III - gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal;
IV - administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino;
V - definir e aplicar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;
VI - elaborar o calendário escolar;
VII - exercer ação redistributiva em relação ás escolas municipais;
VIII - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
IX - oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, 5 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei Federal n° 9.394 / 1996 );
X - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades.
I - o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
II - o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores;
III - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;
V - executar a política fiscal;
VI - exercer a fiscalização tributária;
VII - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial;
VIII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral do Município e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;
IX - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores;
X - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
XI - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;
XII - acompanhar a execução orçamentária;
XIII - controlar contas bancárias e aplicações financeiras, mantendo o fluxo de caixa em condições de atender às responsabilidades diárias de pagamentos;
XIV - receber e examinar pedidos de antecipação de pagamentos, formulado por fornecedores, de acordo com as normas legais, administrativas e contratuais de regência;
XV - obedecer aos prazos determinado pelo Tribunal de Contas do Estado quanto a publicação diária dos atos financeiros no Portal da Transparência;
XVI - obedecer aos prazos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como os prazos constantes na Lei Orgânica quanto ao envio dos balancetes e repasse do duodécimo para a Câmara municipal;
XVII - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças; e
XVIII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário pertinente e / ou Prefeito Constitucional.
I - o cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
II - o recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores;
III - o registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - fiscalizar e proceder tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregada da movimentação de dinheiros e outros valores;
V - executar a política fiscal;
VI - exercer a fiscalização tributária;
VII - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, contábil e patrimonial;
VIII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral do Município e prestações de contas de recursos extra - orçamentários com apoio e assistência direta de profissionais habilitados;
IX - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores;
X - controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;
XI - elaborar, com a colaboração dos demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, assistida por profissional legalmente habilitado;
XII - acompanhar a execução orçamentária;
XIII - controlar contas bancárias e aplicações financeiras, mantendo o fluxo de caixa em condições de atender às responsabilidades diárias de pagamentos;
XIV - receber e examinar pedidos de antecipação de pagamentos, formulado por fornecedores, de acordo com as normas legais, administrativas e contratuais de regência;
XV - obedecer aos prazos determinado pelo Tribunal de Contas do Estado quanto a publicação diária dos atos financeiros no Portal da Transparência;
XVI - obedecer aos prazos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como os prazos constantes na Lei Orgânica quanto ao envio dos balancetes e repasse do duodécimo para a Câmara municipal;
XVII - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal e demais instrumentos legais referentes à área de finanças; e
XVIII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário pertinente e / ou Prefeito Constitucional.
1 -planejar, executar e fiscalizar obras e os serviços de infraestrutura e urbanismo a serem realizados no município;
2 -planejar, executar e fiscalizar os serviços de manutenção e recuperação das estradas vicinais e dos prédios públicos municipais;
3 -planejar, executar e fiscalizar os serviços de arruamento e manutenção da infraestrutura urbana de forma que permita a melhoria da mobilidade;
4 -planejar, executar e fiscalizar os serviços de limpeza e iluminação pública, inclusive, fiscalizando a execução desses serviços;
5 -planejar, executar e fiscalizar os serviços que primem pelo embelezamento da cidade, tais como: conservação de praças, ruas e jardins públicos municipais;
6 -fiscalizar a postura das construções urbanas;
7 -elaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Administração Municipal;
8 -elaborar e planejar os programas de obras públicas da Administração Municipal e coordenar sua execução;
9 -propor diretrizes gerais, normas e projetos referentes à estrutura viária do Município;
10 -estudar e elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos.
I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;
II - propor políticas e programas de saúde dirigidas à comunidade do Município;
III - executar as funções normativas e de controle de atuação do Município na área de saúde;
IV - desenvolver programas de saúde;
V - desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;
VI - propor a execução de contratos e convênios com o Estado e a União para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;
VII - organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento às pessoas doentes e às que necessitam do socorro imediato;
VIII - promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do Município;
IX - executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;
X - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;
XI - promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária;
XII - promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XIII - promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XIV - apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar;
XV - despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no Município;
XVI- mobilizar o órgão competente municipal no sentido de incentivar a coleta de lixo e limpeza das artérias, antes e após a realização de festas e eventos;
XVII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
XVIII - organizar, divulgar e promover a Conferência Municipal de Saúde,
XIX - aprimorar o sistema de informações em saúde do Município;
XX - acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar as entidades que participam, sob o comando do Município, o sistema único de saúde;
XXI - expedir autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;
XXII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, em anuência com o Conselho Municipal de Saúde;
XXIII - promover integração com entidades públicas e privadas, visando articular a atuação e a aplicação e recursos destinados à saúde pública;
XXIV - colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde humana, em articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;
XXV - promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses;
XXVI - gerenciamento, conforme nível de delegação concebida, dos recursos do sistema único de saúde (SUS), bem com a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população;
XVIII - expedição de alvará sanitário de funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, entre outros constantes no Código de Vigilância Sanitária;
XXVIII - execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar, nutricional e de imunização;
XXIX - fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, de saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;
XXX - prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência integral à saúde;
XXXI - promoção de ações voltadas, prioritariamente, a obtenção de uma medicina de atendimento universal e preventivo;
XXXII - promoção de medidas de proteção à saúde coletiva ou individual;
XXXIII - planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das atividades desempenhadas por todos os servidores municipais;
XXXIV - gerenciamento de programas de saúde, na esfera municipal, estadual e federal;
XXXV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente Projetos de leis, Leis, Decretos e Portarias, pertinentes às suas atividades;
XXXVI - observância das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal concernente à área de Saúde, bem como o Código Municipal de Vigilância Sanitária; e
XXXVII - outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Constitucional.
I -planejar, executar, implementar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo;
II - democratizar e propiciar o acesso ao turismo a todos os segmentos da população, contribuindo para a elevação do bem -estar geral;
III - ampliar o fluxo turístico, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros, mediante a promoção e apoio ao esenvolvimento do produto turístico;
IV - estimular a criação, consolidação e a difusão dos produtos turísticos, com vistas a atrair maior número de turistas nacionais e estrangeiros, com ênfase ao Festival de Caprinos e Ovinos da Paraíba -Festa do Bode Rei, bem como do Festival de Couro no Distrito Ribeira, entre outros;
V - promover a proteção do patrimônio turístico do Município;
VI - coordenar a manutenção e operacionalização dos locais de visitação turística;
VII - avaliar os locais de atração turística e elaborar o Manual de Informações Turísticas;
VIII - analisar o mercado turístico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas;
IX - representar e divulgar o turismo, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;
X - organizar o calendário turístico, propiciando o levantamento e mapeamento dos recursos, pontos e eventos.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO, EM ÁREA PRIVADA DESMEMBRADA QUE MENCIONA, PARA FINS DE VIABILIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES DE UNIDADES RESIDENCIAIS PARTICULARES [...]
Dispõe sobre a oficialização da I Conferência Municipal de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa e dá providências correlatas.
DISPÕE SOBRE DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 17 / 12 / 2023, FACE Á NÃO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA CARTA DE CONVOCAÇÃO, N [...]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REGMEL), E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCI [...]
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, FACE O FALECIMENTO DA SRA. JOSEFA GISETE CASTRO FARIAS.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CRECHE PÚBLICA A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
PRORROGA A CONTINUIDADE DE SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA POR SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, EM DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM E DEFINE OUTRAS [...]
DISPÕE SOBRE REGISTRO FORMAL DE DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, PARA FINS DE EXERCER CARGO PÚBLICO EFETIVO QUE MENCIONA, FACE A ENTREGA DO REQUERIMENTO [...]
CRIA O ESTATUTO MUNICIPAL DA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - TEA, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREIT [...]
Dispõe sobre a nova composição da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e Móveis.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO, QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO, EM COMUM ACORDO, PARTES DE PROPRIEDADES QUE MENCIONA, PARA FINS DE PERFURAÇÃO DE 05 POÇOS ARTESIA [...]
DECLARA PONTOS FACULTATIVOS EM DIAS QUE MENCIONA, FACE ÀS CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS DA SEMANA SANTA E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPALK DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA VALORIZAÇÃO DOS P [...]
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO TANQUES, CABACEIRAS - PB.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA, SITUADA NA SEDE DO MUNICÍPIO E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA QUE MENCIONA, PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CLASSE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO COORDENADORA DO SERVIÇO [...]
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÕES PARA COMPOR A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 26a EDIÇÃO DO FESTIVAL DE CAPRINOS E OVINOS DA PARAÍBA FESTA DO BODE REI - 2025.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, QUE MENCIONA.
Dispõe sobre retorno de Servidor Público efetivo que menciona, ao serviço público municipal.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DE FISCAL DE CONTRATOS LICITATÓRIOS, ESPECIFICAMENTE RELACIONADOS À EFETIVA PRESTAÇ [...]
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DE FISCAL DE CONTRATOS LICITATÓRIOS, ESPECIFICAMENTE RELACIONADOS À EFETIVA PRESTAÇ [...]
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO / COMISSIONADO PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DE FISCAL DE CONTRATOS LICITATÓRIOS, ESPECIFICAMENTE RELACIONADOS À EFETIVA [...]
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA " AMIGA ( O ) DA NATUREZA, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDA DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, POR MEIO DE PLANTIO COL [...]
Convoca a Conferência Municipal da Cidade de Cabaceiras, Paraíba, e dá outras providências.
A Prefeitura Municipal é responsável pela administração e gestão dos serviços públicos no município, incluindo áreas como saúde, educação, infraestrutura, segurança e cultura. Ela busca promover o bem-estar da população, implementando políticas públicas e atendendo às necessidades da comunidade.
Para entrar em contato com a Prefeitura, você pode utilizar os canais de atendimento disponíveis, como pelo telefone (83) 3356-1117, e-mail (pmucab@gmail.com), pela ouvidoria no site da prefeitura ou pelo atendimento presencial nas dependências da Prefeitura Municipal.
Sim, a Prefeitura possui horários especiais de atendimento para facilitar o acesso da população. Os horários de atendimento disponíveis são: Segunda (08H às 12H) e das (14H às 17H), e de terça à sexta das (08H às 13H).
O site da prefeitura disponibiliza serviços de contracheque online e emissão de nota fiscal, por meio da aba serviços.
Informações sobre concursos públicos podem ser encontradas na aba publicações so site da prefeitura.
Sim, a Prefeitura oferece programas de apoio e incentivo ao empreendedorismo local. Mais informações podem ser obtidas na Casa do Empreendedor.